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O procurador de Justiça Fábio Vello Corrêa nasceu em 1958, na cidade de Vitória. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), é especializado em Direito Penal, Processual Penal e Direitos Difusos e Coletivos. Ingressou no Ministério Público Estadual (MPE) em 1991. Em 2009, foi promovido ao cargo de procurador. Este ano, em eleição realizada no dia 10 de maio, foi o mais votado (com 202 votos) para compor o Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE), pela segunda vez. A solenidade de posse aconteceu no dia 2 de junho, na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O senhor integrou a primeira formação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRCO). Quais foram as experiências mais marcantes que viveu nesse período?
Em primeiro lugar, gostaria de enfatizar que participei da segunda formação do GRCO. Os desafios foram hercúleos. Naquela época, o Estado do Espírito Santo atravessava grave crise institucional. Nossas investigações, em parceira com o Ministério Público Federal, chegaram à alta cúpula do Governo do Estado, logrando desvendar desvios de verbas públicas para cobrir empréstimos realizados na pré-campanha do então governador em cooperativas de crédito e, também, desvios de recursos relativos à compensação de créditos tributários realizados entre empresas, cujo destino oficialmente seria uma fundação com nome de pessoa reconhecida mundialmente, mas que, no entanto, foi utilizada para angariar recursos destinados para campanhas políticas.
Ações foram propostas e prisões foram realizadas. Posteriormente, o MPF ofertou denúncia contra o governador do Estado lastreada, principalmente, em nossas investigações.
Também destaco a luta contra a pistolagem, em parceria com a missão especial do Ministério da Justiça, ocasião em que desvendamos crimes tidos como insolúveis, como a autoria do mando do homicídio de um sindicalista no município de Cariacica e outros no interior do Estado.
Não posso deixar de enfatizar que o fato de a Justiça ter enviado para o Estado do Acre, a nosso pedido, um coronel da reserva da Polícia Militar fortemente envolvido em autoria de crimes de mando, foi fator importante para que pudéssemos passar a limpo esses crimes. Porém, tivemos a morte do juiz Alexandre de Castro Filho, nosso companheiro de lutas contra a criminalidade organizada.
Esse momento talvez tenha sido o mais difícil de minha carreira, quando a emoção quase ultrapassou a razão, mas, felizmente, conseguimos, passo a passo, através de difícil investigação, desvendar o crime. Aqui devo destacar os colegas que me sucederam nas investigações e que lograram chegar ao mandante, pois, naquela ocasião só foi possível chegar até os intermediários. Por isso, dividimos as investigações, que foram assim continuadas com sucesso.
Outro fato que merece relevo foi praticamente a erradicação das casas de bingo no Estado e no Brasil, uma luta que encampamos no Grupo Nacional de Combate ao Crime Organizado – GNCOC, do qual, com muito orgulho, fui um dos fundadores. No Espírito Santo, a situação era peculiar, porque nossas investigações comprovavam que até recursos públicos foram desviados e utilizados para financiar o denominado Bingo Televisivo, e também indicaram que políticos estavam envolvidos.
Na sua opinião, quais seriam hoje os grandes desafios no combate à criminalidade organizada no Estado?
Podemos dizer que o tráfico de drogas é hoje a maior causa dos crimes de homicídio que ocorrem em nosso Estado. Porém, entendo que a nossa luta deve se concentrar no fator que gera toda a criminalidade, que é o desvio de recursos públicos, da educação, saúde, obras etc., em todos os níveis - sejam federais, estaduais ou municipais.
Temos que reconhecer que a situação do Estado é outra, mas nem por isso podemos nos descuidar, mesmo porque nem todos os municípios fizeram a sua parte. O Ministério Público deve ficar vigilante para que os desvios de recursos não ocorram.
Finalmente, não posso deixar de expressar minha preocupação com municípios que estão recebendo dinheiro dos royalties do petróleo. Essa verba é finita e por isso deve ser gasta de forma a garantir o desenvolvimento municipal, em obras de infraestrutura que possam trazer divisas e melhorar a qualidade de vida dos municípios.
Atualmente, o senhor é dirigente do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos do Consumidor. De sua vivência no comando de tal centro, aliado à longa carreira de promotor de Justiça, em que aspectos os nossos centros de apoio podem evoluir, tornando-se mais úteis para os colegas promotores com atuação na primeira instância?
A grande função dos Centros de Apoio é trabalhar na interlocução, fazendo a interface entre os órgãos de execução e os demais órgãos públicos, entidades privadas e afins.
Também devemos dar suporte aos órgãos de execução colhendo material e subsídios necessários à atividade fim - por exemplo, fazendo pesquisas, acompanhando a jurisprudência e ações de colegas de outros estados, para implementar aqui as experiências exitosas.
Devemos caminhar, outrossim, para termos em nossos quadros técnicos de diversas áreas, que possam dar suporte aos colegas em assuntos em que não possuímos expertise suficiente, como no setor de perícias. A estrutura dos Centros de Apoio melhorou significativamente nos últimos anos, sobretudo nos dois últimos, mas temos de avançar.
Questão que reclama uma atuação mais marcante dos Centros é a centralização das informações das ações civis públicas, para permitir o acompanhamento em todas as suas fases, de forma que elas não sofram solução de continuidade com mudanças do órgão de execução, comuns em nossa carreira.
O senhor concorreu à eleição para o Conselho Superior do Ministério Público e foi o mais votado. Na carta divulgada antes da eleição, destacou o compromisso de agir com justeza nas promoções por merecimento. Nessa esteira, qual a importância da aferição do merecimento dos membros do MPES nos processos de remoção e de promoção?
Temos uma resolução, a Resolução nº 273/2005, que disciplina a matéria. Quando me referi a justeza nas promoções, trata-se de observar os parâmetros legais nas promoções e remoções, como tenho feito até hoje no Conselho.
Na referida carta de intenções, o senhor também declarou que analisará, nos processos de remoção por merecimento para as comarcas de terceira entrância e especial, a aptidão na área pretendida. Como pretende analisar a aptidão do colega com a matéria nesses casos?
Nas remoções para as Promotorias especializadas, entendo que devemos verificar com acuidade a afinidade do colega; cursos e atuação destacada na área devem ser levados em consideração. Mas, para que isso seja realizado, é imprescindível que os colegas procedam averbação perante a Corregedoria e juntem, se for o caso, por ocasião dos pedidos, outras informações relevantes, de modo a permitir essa análise.
De forma geral, como o Conselho Superior do MPES poderá garantir eficiência, impessoalidade e publicidade na aferição do merecimento para fins de remoção e de promoção?
Repetimos: obedecendo aos critérios objetivos estabelecidos na Resolução que disciplina a matéria, colocando fim à subjetividade. E temos de atualizar sempre a disciplina legal normativa.
Como o senhor avalia o atual investimento institucional na capacitação dos membros do MPES?
O investimento institucional na capacitação do membro do Ministério Público deve ser uma prioridade da instituição, realizando cursos de aprimoramento e grupos de estudos nas diversas áreas, como já estamos fazendo há algum tempo. Porém, creio que podemos ouvir as necessidades dos colegas para trazermos temas atuais para serem discutidos.
No âmbito das atribuições do Conselho Superior do MPES, quais serão os critérios adotados pelo senhor para análise e deferimento dos pedidos de afastamento para cursos de formação, como especializações, mestrados e doutorados?
Existe um critério legal estabelecido no artigo 105, III da Lei Orgânica Estadual (Lei 95/97) e na Resolução n° 44/99, que também disciplina a matéria.
Em razão da situação que atravessamos, concernente à falta de promotores, pontualmente, o Conselho Superior editou uma Resolução, a de n° 13/2008, suspendendo as autorizações de afastamento até a realização do concurso de ingresso para a carreira e a efetiva posse dos aprovados.
Nos casos de afastamento autorizados recentemente, tivemos um caso em que o Colégio de Procuradores entendeu que não se aplicava a Resolução impeditiva, porque este decorreu de concurso patrocinado por órgão da administração, sem ressalvas. Noutro caso, em que a promotora está, no momento, em licença maternidade até a data de setembro de 2010, entendi que a situação preconizada na Resolução 13/2008 estaria solucionada naquela data; porém, o Conselho Superior reviu a autorização, por recomendação do Colégio de Procuradores.
Pessoalmente, tenho posição firme favorável no sentido de permitir que colegas participem de cursos de reciclagem, desde que haja benefício para a instituição.
Também gostaria de enfatizar que a Resolução n° 44/99 deve ser aprimorada, para que os colegas que participem de cursos de aperfeiçoamento, principalmente aqueles que tiveram deferido afastamento, revertam em prol da instituição a expertise adquirida, através de trabalhos específicos.
Qual sua opinião a respeito do plano Estratégico do MPES, que traça objetivos a serem alcançados até 2025?
Um grande avanço, pois através dele o Ministério Público capixaba demonstra uma direção, uma meta a ser alcançada. Não posso deixar de enfatizar a visão do atual procurador geral de Justiça, Dr. Fernando Zardini Antonio, pelo grande passo dado ao instituir o planejamento estratégico. Temos de saber aonde queremos chegar e voltar nossa atuação para o destinatário final, o povo - mas como? Foi isso que se buscou no planejamento estratégico.
Nas empresas privadas, é comum o estabelecimento de metas. Porém, no serviço público é incomum o planejamento estratégico, principalmente, tão longo.
O Estado do Espírito Santo estabeleceu o planejamento estratégico, está se preparando para o futuro e o Ministério Público do ES também está com o olhar para a frente. Lembro-me dos posicionamentos do colega Dr. Cláudio de Barros, conselheiro do CNMP, por ocasião da reunião do planejamento estratégico. A sua fala foi uma verdadeira aula do pensar, planejar e avançar na construção de um Ministério Público capaz de se desincumbir de suas relevantes funções institucionais. Esses posicionamentos estão se refletindo no CNMP, em posicionamentos recentes, como o que recomenda nova atuação no processo civil.
Como vê as críticas de alguns setores às ações do MP em defesa dos direitos difusos?
As críticas sempre vão existir, mas temos de agir com inteligência, sabendo discernir as construtivas daquelas que se constituem mero “jus esperniandi” dos setores atingidos pela ação ministerial.
Saber aprender com os erros e administrar os acertos, sem soberba, deve se constituir em verdadeira lição do aprendizado e meta a ser alcançada por todo ser humano.
Devemos, também, prestigiar os compromissos de ajustamento de conduta, mesmo que sejam demorados e trabalhosos, porque trazem efeitos benéficos imediatos para a população, para o meio ambiente etc., ao passo que o aforamento de ação deve ser reservado para o último caso, porque estamos repassando a solução do conflito ao Poder Judiciário, cuja decisão pode demorar anos e nem sempre soluciona o direito material tutelado - mesmo porque nem sempre a solução da lide (do processo) dirime o conflito. Por esse motivo, valorizo a velha máxima de que é melhor perder um pouco e fazer um acordo do que patrocinarmos uma lide com resultados práticos imprevisíveis.
Para encerrar, qual sua opinião a respeito do PL nº 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf, que tem o objetivo de restringir as ações do Ministério Público?
Na realidade, estamos pagando a conta da nossa atuação. O deputado Paulo Maluf está legislando em causa própria, pois é réu em várias ações de improbidade administrativa interpostas pelo Ministério Público de São Paulo e, pior, o projeto ganhou corpo porque vários congressistas estão na mesma situação.
Outro fator que destaco consiste no impedimento dos membros do Ministério Público da ativa de exercer atividade partidária, porque outras carreiras da Administração Pública, como a de delegado de polícia, defensores públicos e outras, não possuem regras que impeçam a atividade política. O resultado é que ficamos praticamente sem representantes nas casas de leis e, por isso, mais sujeitos a sofrermos perdas em nossas prerrogativas institucionais.
Acho que o momento é especial e por isso devemos divulgar mais nossas ações e iniciativas que visem à tutela de direitos sociais, principalmente as que possam repercutir de forma positiva na sociedade, permitindo, assim, que a outra faceta do Ministério Público seja conhecida.
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