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PARTICIPE DO PLANJUS
O PLANO DE PREVIDÊNCIA DA JUSPREV
Apresentação...
JUSPREV é a Previdência Associativa que oferece aos associados das Instituidoras e aos seus beneficiários plano de previdência privada, com a missão de disseminar a cultura previdenciária entre os integrantes da classe, conscientizar acerca dos benefícios que o plano trará para a manutenção e melhoria na qualidade de vida das pessoas, e, também, mostrar a importante cooperação que dará para atingir os objetivos e metas de desenvolvimento do milênio adotados pelas Nações Unidas.
É uma fundação sem fins lucrativos, sem aporte de recursos públicos, e que nasceu a partir da simbiose e sinergia de forças que uniu 45 Associações de Classe do Ministério Público e da Justiça Brasileira, denominadas Associações Instituidoras Fundadoras e com grande potencial de desenvolvimento e adesão de novas Associações congêneres. Trata-se do primeiro fundo de pensão instituído por associações de carreiras jurídicas públicas da administração direta do Brasil.
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2008
/
2009
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Benefícios.. •
Renda Mensal Programada
Na previdência oficial, os membros das carreiras jurídicas que ingressaram nas respectivas instituições depois de 2003 não têm direito à aposentadoria integral. Em geral, servidores públicos e membros das instituições públicas nas esferas municipais, estaduais ou federal, têm seu benefício calculado pela média das contribuições realizadas ao longo do período de atividade, o que pode resultar numa aposentadoria menor do que a remuneração do cargo que ocupavam na ativa (Lei n. 10.887/2004). Participando da JUSPREV, essa diferença pode desaparecer. Estas mesmas pessoas poderão ampliar a possibilidade de renda depois de aposentadas ou da pensão para seus beneficiários, atingindo os mesmos valores de uma aposentadoria integral. Para quem ingressou na carreira antes de 2003, também há grandes vantagens, como a possibilidade de deduzir do imposto de renda os valores pagos para a previdência complementar. Tudo isso deixa o participante mais tranqüilo, livre das repetidas mudanças nas regras de aposentadoria da previdência oficial, cada vez mais desfavoráveis aos contribuintes. •
Renda Mensal por Morte
A Renda mensal por morte, de contratação opcional, garante o pagamento de uma renda mensal no caso da morte do participante titular, mantendo a qualidade e a dignidade de vida de seus familiares. Os valores pagos para a manutenção deste benefício não são contabilizados mensalmente na conta individual de cada participante, sendo repassados em sua totalidade à Seguradora responsável pela cobertura deste risco. Na ocasião do sinistro, o valor do pecúlio contratado será depositado pela Seguradora na conta individual do participante na JUSPREV, adicionado ao saldo de sua conta à época e o valor final servirá de base de cálculo para o pagamento de renda mensal para os beneficiários indicados. •
Renda Mensal por Invalidez
A Renda Mensal por invalidez, de contratação opcional, garante uma renda nas hipóteses de invalidez total e permanente, inclusive as não cobertas por força do artigo 40 parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal (ex: acidente de trânsito). Os valores pagos para a manutenção deste benefício não são contabilizados mensalmente na conta individual de cada participante, sendo repassados em sua totalidade à Seguradora responsável pela cobertura deste risco. Na ocasião do sinistro, o valor do pecúlio contratado será depositado pela Seguradora na conta individual do participante na JUSPREV, adicionado ao saldo de sua conta à época e o valor final servirá de base de cálculo para o pagamento de renda mensal. •
Renda Mensal Educacional
A Renda Mensal educacional garante o maior bem que os pais podem deixar para os filhos, a educação, através de um planejamento financeiro para o custeio do ensino superior. Além disso, possibilita oferecer a uma criança ou adolescente carente a oportunidade de conquistar melhores condições de vida digna através da educação.
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Fonte:
www.jusprev.com.br
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