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Fundo da Infância e Adolescência

Você sabia que é possível destinar parte do seu imposto de renda às crianças e adolescentes do Espírito Santo? Destinando parte do seu imposto de renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência – FIA – do Espírito Santo.

Através do FIA você pode e deve decidir onde será aplicado seu Imposto de Renda e quem será beneficiado com ele.




O que é FIA?

O FIA é um fundo especial, criado pela Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e regulamentado pela Instrução Normativa Nº. 86 da Receita Federal de 26/10/94, com o objetivo de captar recursos financeiros para custear as ações de atendimento às crianças e adolescentes do Espírito Santo.



Quem fiscaliza a aplicação dos recursos do FIA?

• O CONTRIBUINTE

• A COMUNIDADE

• O TRIBUNAL DE CONTAS

• O MINISTÉRIO PÚBLICO



De onde vêm os recursos do FIA?

• Dotações orçamentárias do Executivo Estadual;

• Multas e penalidades administrativas;

• Doações de governos e organismos nacionais e internacionais;

• Destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas (6%) e jurídicas (1%).


Para onde vão os recursos do FIA?

Exclusivamente para ações (programas e projetos) de atendimento à infância e adolescência em situação de risco pessoal e social, que necessitam de proteção especial.

Exemplo: vítimas de violência, maus tratos, abandono, exploração sexual, entre outras. Conheça alguns dos projetos financiados com recursos do FIA.


Quais as vantagens de se destinar recursos ao FIA?

• Do valor a ser pago ao Imposto de Renda, 6% pode ser destinado ao FIA, sem qualquer ônus para você;

• A renúncia fiscal é integral, ou seja, todo o valor doado é ônus da União e não seu;

• Você fica sabendo o destino do dinheiro investido no FIA e pode fiscalizar sua aplicação;

• Os recursos são geridos pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CRIAD) e não sofrem ingerências externas;

• Proporcionar melhor qualidade de vida para todos.




Como calcular o valor que você pode destinar ao FIA?

Você pode destinar recursos ao FIA tendo Imposto de Renda a ser restituído ou a pagar.

O SIMULADOR abaixo permite calcular o valor a ser destinado ao FIA, de forma a ser restituído no ano seguinte. CLIQUE AQUI


Como destinar recursos ao FIA?

É só você depositar o valor que desejar em uma das contas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CRIAD.

Banco do Brasil: Agência – 3665-X / Conta Corrente – 72563-3

Banestes: Agência – 104 / Conta Corrente – 8.623.118

Ou para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua preferência.

Posteriormente, é só enviar cópia do recibo do depósito com seus dados (nome completo, CPF, endereço e telefone) para o Conselho escolhido, que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.


Outras Informações:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo – CRIAD Tel. (27) 3222-4207 / 3132-1852 – criad@sejus.es.gov.br

Fonte:



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