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Para Justiça - Belo Monte já teve audiências suficientes

O juiz federal de Altamira, Antônio Campelo, reconheceu a validade das audiências públicas em que se discutiram o empreendimento da Usina Hidroelétrica de Belo Monte ao negar o pedido liminar de reconsideração do Ministério Público Federal.


No despacho, o juiz não identificou irregularidades apontadas pelo Ministério Público, relativas à restrição da participação popular nas audiências. “Em princípio não vislumbro a necessidade de realização de audiências em todas as comunidades atingidas, como bem salientou o requerente, as audiências, então realizadas, tiveram lugar nas comunidades mais atingidas e ampla divulgação e a disponibilização de transporte, alimentação e hospedagem propiciaram uma ampla participação popular”, afirmou.


Acatando a tese do Ibama, o juiz concluiu que a definição de audiências é de competência desse Instituto registrando trechos da decisão do presidente do TRF 1ª Região: “Ao determinar essa grande quantidade de audiências públicas, a decisão de primeiro grau invade as esferas de competência da administração pública, pois cabe ao Ibama decidir a quantidade de audiências, o local e o momento propício”.


Fonte:Panorama Brasil



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